|
Qualquer pessoa que se sentir
lesada no seu direito pode entrar com uma ação, sem nenhum custo, no Juizado Especial
de Pequenas Causas, situado na Rua Defensor Público Zilmar Pinaud, s/n (Anexo
ao Fórum e ao lado da Câmara Municipal) – Bairro Jardim Meriti – São João do
Meriti/RJ – (21) 2786-9700.
Estes juizados foram criados para
solucionar problemas simples, e sempre procuram, prioritariamente, promover a
conciliação entre as partes.
Somente pessoas físicas, com
idade igual ou superior a 18 anos e microempresas podem abrir processos de
pequenas causas. Para se encaminhar uma ação aos juizados especiais, os valores
das causas em disputa devem ser de até quarenta salários mínimos.
A atmosfera do Juizado de
Pequenas Causas é informal e as regras do Juizado são simples. Você pode
processar ou ser processado neste Juizado sem ser representado por um advogado,
porque as características formais de outros juizados não são requeridas. Ao
invés disso, você pode apresentar suas próprias evidências e se expressar em
termos leigos.
Cabe lembrar que os juízes dos
Juizados Especiais (Tribunal de Pequenas Causas) normalmente tendem a dar ganho
de causa para o consumidor, que tem a vantagem legal de ser a parte mais fraca.
Nestes casos, que são a maioria, cabe ao Réu (empresa que está sendo processada)
o ônus da prova. Isto significa que embora seja você quem faz a acusação, cabe
a parte ré (empresa que está sendo processada) provar que você está errado.
Procedimento:
Agora vamos ver como proceder, o
que fazer, para entrar com uma ação nesses juizados:
- Dirija-se a unidade do Juizado Especial Cível e Criminal,
no endereço acima citado de segunda à sexta-feira. O atendimento começa às dez
da manhã, contudo, você pode chegar algum tempo antes, pois o critério é por
ordem de chegada.
- Leve as xérox dos seguintes
documentos: CPF, RG, comprovante de residência.
Anexe todos os documentos que possam servir de prova para a sua causa,
como notas fiscais, recibos, cheques, orçamentos, contratos, cartas, fotos,
etc; (todos devidamente xerocados).
- Conforme o caso, se necessário, reúna
testemunhas a seu favor (no máximo três). Não se esqueça de levar os endereços
das eventuais testemunhas, para que elas possam ser intimadas.
Prioridades no atendimento:
1 - Deve ser dada prioridade ao
atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou
acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de
atendimento prioritário.
Chegada a sua vez, a (o) atendente
verificará a procedência da sua ação, e irá conferir toda a documentação
necessária.
Você, autor da ação, deverá fazer
um relato oral, ou já levar de casa por escrito as circunstâncias que o levaram a mover a
referida ação.
Finalizada esta etapa, lhe será
entregue um documento, onde consta o número do seu processo, já com o dia da sua
primeira Audiência de conciliação.
Por conta do grande número de
processos, esta primeira audiência poderá ser marcada até para três, ou quatro
meses depois.
- Chegue à audiência com
antecedência, não se atrase. Se você não comparecer o processo será extinto. Se
a ré faltar, os fatos serão considerados verdadeiros. Cuidado com o traje, não
é recomendável comparecer a um tribunal, mesmo o de pequenas causas, com
chinelos, bermudas, ou camisetas sem manga.
Chegado o dia da audiência de
conciliação a ré poderá, ou não fazer alguma proposta para encerrar o processo
ali mesmo. Caso não haja acordo, neste mesmo dia é marcada a audiência de
Instrução e Julgamento.
Nesta segunda audiência, caso ainda não seja possível
acordo entre as partes, o Juiz "Bate o Martelo"; decide a ação e delibera segundo a lei.
Todo andamento pode ser
acompanhado pela internet, digitando o número do seu processo no site abaixo:
http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/consultas/consulta-por-numero
Meritionline
|