Artigo: Wilson Paulista. Direito
tributário SP.
“Muitas vezes
ocorre que por desemprego por problemas financeiros o titular do imóvel deixa
de pagar o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
A
municipalidade em razão do débito ajuíza contra o devedor uma execução fiscal
para cobrança do crédito tributário.
Muitas vezes o
devedor não é localizado e o débito se acumula por vários anos.
Qual o prazo
para cobrança da dívida?
A resposta é
simples: cinco anos.
Se a cobrança
do crédito tributário não for cobrado no prazo de cinco anos estará prescrito, ou
seja, ocorrerá a perda do direito de cobrar por causa da decorrência do crédito
temporal de cinco anos.
Assim, o
direito de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos.
Se a ação já
estiver correndo o prazo de prescrição deve observar para sua contagem a data
da citação ou na notificação do devedor para pagar, contando-se o prazo de
cinco anos anteriores a esta data.
Exemplificando,
se o devedor deve IPTU de 1997
a 2001 e na ação de cobrança somente foi notificado ou
citado para pagamento em 2008, ou seja, mais de cinco anos depois da
constituição definitiva dos créditos, o direito de ação estará prescrito,
devendo o interessado alegar na defesa a prescrição do direito de cobrança.
Somente, na
hipótese, o crédito tributário poderia ser cobrado se a citação válida
ocorresse antes do prazo de cinco anos da constituição do crédito tributário,
ou seja:
Se a citação ou
notificação ocorresse até 2002 todo o crédito tributário poderia ser cobrado.
Se a citação
ocorresse em 2005 somente os créditos tributários constituídos até 2000
poderiam ser cobrados. Os demais estariam prescritos” .
* Resta-nos
esclarecer que a aplicação da referida lei não é automática, como deveria ser. No caso do
contribuinte precisar de uma Certidão Negativa do seu imóvel para venda, por
exemplo, a Prefeitura só fornecerá se não constar débito tributário naquela
determinada inscrição; ignorando a prescrição. Neste caso, será necessário
entrar como uma ação contra o Município para garantir os seus direitos; os
quais deveriam ser garantidos por este. É preciso acionar a lei para fazer
cumprir a lei.
Infelizmente, a Prefeitura do nosso município não foge a esta regra, e na
maioria dos
casos, o contribuinte acaba pagando, mesmo indevidamente por conta da
longa
espera da solução judicial e a necessidade de
solução do seu problema imediato. O exemplo que deveria
vir "de cima", acaba nunca acontecendo.
Meritionline
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